Agora é lei: proposta de Arlen Santiago garante atenção à dermatite atópica

Nova lei de autoria do deputado Arlen Santiago cria política pública em Minas para garantir diagnóstico, tratamento e acolhimento a pacientes com dermatite atópica.

SAÚDE PÚBLICA

4/25/20252 min read

Foi sancionada em Minas Gerais a lei que institui a Política Estadual de Dermatite Atópica. De autoria do deputado estadual Arlen Santiago, a legislação visa garantir o diagnóstico precoce, o tratamento adequado e o acompanhamento contínuo dos pacientes com a doença. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa e promulgada, no dia 25 de abril, pelo governador do estado, tornando-se a Lei 25.222/2025.

A dermatite atópica é uma doença inflamatória crônica, genética e não contagiosa, que afeta a pele, causando ressecamento, coceira intensa, crostas e inflamações recorrentes. Em muitos casos, ela surge ainda na infância e pode estar associada a outras condições alérgicas, como asma e rinite.

A legislação tem como principal objetivo melhorar a qualidade de vida das pessoas acometidas por essa condição, promovendo o diagnóstico em estágios iniciais, o encaminhamento rápido para atendimento especializado e a adoção das melhores estratégias terapêuticas. A política também determina a realização de ações educativas destinadas aos pacientes e seus familiares sobre a natureza crônica da enfermidade e a importância da terapia de manutenção, além de reforçar a capacitação de profissionais da saúde para lidar com a condição.

De acordo com a lei, o tratamento e acompanhamento dos pacientes deverão seguir os critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde. O texto também prevê a integração de atendimentos nas áreas de dermatologia, psiquiatria e psicologia, bem como campanhas de informação e conscientização para a população, com o objetivo de reduzir o preconceito e desinformação sobre a doença.

O deputado Arlen Santiago, médico por formação, justificou a criação da lei destacando o impacto da doença na vida dos pacientes. “A dermatite atópica não é apenas uma condição de pele. Ela interfere no bem-estar físico e emocional do paciente. Essa política é um passo importante para garantir atendimento digno e humanizado na rede pública de saúde”, afirmou.

Ele ainda explicou que a proposta foi apresentada, especialmente, com base na alta incidência da dermatite atópica entre crianças e adolescentes, além do impacto físico e emocional causado pela doença. “É uma condição que pode parecer simples, mas que compromete significativamente o bem-estar do paciente. A criação de uma política pública específica representa um avanço importante no acolhimento e tratamento das pessoas acometidas”, disse o parlamentar.

Conforme dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, a prevalência da dermatite atópica em crianças entre 6 e 7 anos no Brasil é de 7,3%, com casos graves atingindo cerca de 0,8% nessa faixa etária. Em adolescentes de 13 a 14 anos, a média de prevalência é de 5,3%.

Segundo Santiago, a legislação busca, portanto, integrar ações preventivas, educativas e terapêuticas dentro da rede pública de saúde para assegurar um atendimento mais eficiente aos pacientes com dermatite atópica em todo o estado de Minas Gerais.